SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


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26 de mar. de 2011

Prefeitura lança projeto de coleta seletiva Rio de Janeiro.

RECICLAGEM É O CAMINHO...quando bem empregada!


Há tempos utilizavamos no prédio onde moro o serviço de Coleta Seletiva da Comlurb, que atendia de 8 às 17hs na Tijuca as segundas feiras. Nunca mais o serviço foi prestado e a mais ou menos 1 mês registrei a reclamação na Ouvidoria da Comlurb. Entraram em contato e disseram que o serviço seria reativado...quando? Até hoje nenhum caminhão passou por aqui e pior ...quando o serviço era prestado o caminhão recolhia os sacos diferentes e jogava tudo junto na caçamba!
Estamos tentando parcerias com Cooperativas para resíduos sólidos, papel, metal, vidro e plástico.
O Texto abaixo é a mais pura Carta de Intenção da Utopia...ampliação da coleta seletiva, qual? Já iniciamos a campanha por nossa conta mas seria bom que os funcionários da Comlurb aprendessem que os resíduos sólidos DEVEM ser retirados SEPARADAMANTE! Nós, a população, já aprendemos que devemos reservar o lixo separado!

"Um projeto de ampliação da coleta seletiva, afim de atender todos os bairros da cidade até 2013 foi lançadonesta quinta-feira pela Prefeitura do Rio de Janeiro em parceria com o BNDES.
Em um investimento de R$ 50 milhões de reais, sendo R$ 28 milhões da Prefeitura e R$ 22 milhões do BNDES a coleta deve chegar a bairros da Zona Sul, Zona Portuária e Centro em uma primeira etapa, e parte da Zona Oeste e Norte na segunda etapa, e para o resto da Zona Oeste em uma fase final.
O investimento inclui também a construção de 6 centrais de triagem que devem ser concluídas no prazo máximo de 3 anos.
Em breve campanhas educativas serão lançadas mostrando a importância da reciclagem para a melhora do meio-ambiente, e como é simples separar o vidro, plástico e papéis para um futuro melhor de todos.
Atualmente, a cidade tem um dos menores índices de reciclagem entre as cidades grandes do país com apenas 1% do lixo reciclado.
Fonte: Sidney Rezende

5 de dez. de 2010

Revalidação de Diplomas

Há muita confusão e pouco esclarecimento.

O Mec nega a existência de acordos, portarias, etc... "O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países."

Portanto, valem as regras abaixo:


Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

9 de nov. de 2010

Brasileiros passam a usufruir do Visto Eletrônico para o México

A Governo do México acaba de lançar uma espécie de visto eletrônico. Brasileiros que quiserem visitar o México tanto a turismo como a negócios, podem tirar uma autorização pela Internet. Com essa autorização você pode ficar até 30 dias no México. Veja, você continua precisando ter um passaporte válido e só pode viajar se tiver ou o visto no passaporte ou essa autorização eletrônica.

Como é um documento eletrônico, é preciso que a companhia aérea participe de programa SAE, que é o programa desse “visto eletrônico”.

30 de out. de 2010

Títulos no exterior - validação.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [1], nos arts. 52, I e 87, § 2º, determina que as universidades deveriam ter pelo menos um terço do seu corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado em até oito anos desde a edição dessa lei. Esse prazo expirou em 23 de dezembro de 2004, considerando‐se que a publicação da referida lei deu‐se no Diário Oficial de 23 de dezembro de 1996. 
A mencionada exigência legal rendeu ensejo a uma grande demanda por cursos de pós‐graduação stricto sensu, para a qual, entretanto, o Brasil não estava preparado, considerando‐se o reduzido número de professores com titulação de mestre ou doutor e, conseqüentemente, os poucos cursos de mestrado e doutorado disponíveis. Aos problemas da reduzida quantidade de cursos e da grande concorrência pelas poucas vagas disponíveis, somou‐se o fato de que, em geral, os cursos existentes seguiam padrões metodológicos conservadores, não admitindo a adoção de calendário escolar nem de horários de aulas adaptados para atender as possibilidades dos interessados, já que, no Brasil, são raros os profissionais que têm condições financeiras de suspender suas atividades laborais para se dedicar com exclusividade aos estudos, sendo também raras e de ínfimos valores as bolsas de estudos disponibilizadas.

29 de out. de 2010

Tijuca - Estação Uruguai - Metrô.

Três décadas depois da chegada do metrô à Tijuca, o bairro ganhará sua 4ª estação. Batizada de Uruguai, estará localizada sob a Rua Conde de Bonfim, entre as ruas José Higino e Itacuruçá/Dona Delfina. Orçada em R$ 220 milhões, será a primeira do Brasil totalmente refrigerada e contará com sistema de portas de plataforma, dispositivos que evitam quedas de passageiros nos trilhos energizados. O projeto, em fase final de licenciamento, tem cronograma de dois anos e meio de obras e inauguração prevista para, no máximo, dezembro de 2014.

Foto:Divulgação
A estação levará o nome de Uruguai e será a primeira do país a ter plataforma com portas para evitar quedas | Foto: Divulgação

20 de out. de 2010

Projeto do Museu do Amanhã, no Rio

http://www.youtube.com/watch?v=pU2A9Fq3XQs

MUSEU DO AMANHÃ PIER MAUÁ RIO DE JANEIRO/RJ.

Uma obra monumental surgirá em breve no píer Mauá. Parte da revitalização da Zona Portuária do Rio, ela será o portal do futuro para o país e uma nova atração turística e cultural que se somará a tantos cartões postais, naturais ou não, da Cidade Maravilhosa. É o Museu do Amanhã, um projeto arquitetônico de linhas modernas e grande impacto visual, do arquiteto espanhol Santiago Calatrava. Na manhã desta terça-feira (19/10), mais um passo foi dado rumo à sua implantação, com a assinatura de um convênio entre Governo do Estado, Prefeitura do Rio e Fundação Roberto Marinho, parceiros do projeto.

22 de ago. de 2010

Implantação da coleta seletiva de lixo na sua casa ou local de trabalho.


Comlurb – Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro.

É responsável pelo coleta do lixo da cidade e o seu envio aos aterros sanitários ou a cooperativas de reciclagem, quando feita corretamente a coleta seletiva (separação do lixo orgânico e reciclável – papel, metal, vidro e plástico).

Passos importantes:
sinalizar as lixeiras que irão receber cada tipo de lixo com sua cor específica:
azul – papel, amarelo – metal, verde – vidro, vermelho – plástico e marrom ou laranja – orgânico.

12 de ago. de 2010

Juizados nos aeroportos

Os juizados especiais instalados nos cinco aeroportos de maior movimento no País - Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; e Juscelino Kubitschek, em Brasília - atenderam 1.794 usuários nas duas primeiras semanas de funcionamento, uma média de 120 por dia.
A maior parte dos passageiros (61,5%) queria apenas informações.
Das demandas, apenas 689 (38,4%) foram reclamações, das quais 319 (46,3% do total) terminaram em acordo.
A instalação das unidades judiciárias nos aeroportos foi regulamentada pelo Provimento nº 11, de julho/2010, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Desde que a medida entrou em vigor, em 23 de julho, o maior número de demandas ocorreu no aeroporto de Cumbica. Foram 636 atendimentos que resultaram em 335 reclamações. Desse total, 37,3% (125) resultaram em acordo.

25 de jun. de 2010

TCU divulga lista de 188 gestores apontados como inelegíveis ao TSE.

Extraído de: Associação do Ministério Público da Paraíba - 23 de Junho de 2010

A Paraíba possui 286 contas de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com os 188 nomes acusados, que podem ser considerados inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos, foi entregue ontem à noite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relação inclui prefeitos e ex-prefeitos, presidentes de câmaras, servidores e ex-dirigentes de órgãos federais.

Considerando os Estados do Nordeste, a Paraíba empatou com o Rio Grande do Norte em quinto lugar entre as listas mais numerosas. A maior quantidade de contas reprovadas na região ficou com o Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Piauí (386), Pernambuco (372). Em sexto lugar, vem o Ceará (273), Alagoas (199) e Sergipe (179).


Em todo o país, foram 7.854 contas julgadas irregulares, correspondentes a 4.922 gestores. No ranking nacional, a maioria provém do Maranhão, seguido da Bahia, Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575). A relação dos gestores inelegíveis foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. A lista obedece à Lei das Inelegibilidades (64/90).
 Lista - Relação de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares

21 de jun. de 2010

Decreto "P" nº. 814 de 18 de junho de 2010

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


RESOLVE



Designar os membros, abaixo relacionados, para exercerem a função de Conselheiros do Conselho Consultivo para implementação e a fiscalização da Operação Urbana Consorciada da Região Portuária do Rio de Janeiro (Projeto Porto Maravilha), consoante os termos do artigo 40 da Lei Complementar n.o 101/2009, na forma abaixo discriminada:



Representantes da Prefeitura

ALEXANDRE PINTO DA SILVA - Secretaria Municipal de Obras
RÔMULO DANTE ORRICO FILHO - Secretaria Municipal de Transportes
BELMIRO BADARÓ BRAGA - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos

Representantes da Sociedade Civil
NORMA TALOUIS - Arquiteta - Instituto de Arquitetos do Brasil/RJ - IAB/RJ
MURILLO ESTEVAM ALLEVATO FILHO - Engenheiro - Associação de Dirigentes de

Empresas do Mercado Imobiliário/RJ - ADEMI RJ
GABRIEL CATARINO RODRIGUES - Conselho de Segurança dos Bairros da Gamboa e Saúde.

7 de abr. de 2010

Faculdades, centros universitários e universidades, você sabe a diferença?

De acordo com o Decreto 5.773/06, as instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são credenciadas como:
I - faculdades;
II - centros universitários; e
III - universidades.
As instituições são credenciadas originalmente como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as consequentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
§ 1º A criação de universidades federais se dará por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.
§ 2º A criação de universidades privadas se dará por transformação de instituições de ensino superior já existentes e que atendam o disposto na legislação pertinente.
São centros universitários as instituições de ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros universitários credenciados têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior.

24 de fev. de 2010

Divulgando: Plano Diretor propõe sugestões para 2020

Em 1º de março o Rio vai comemorar seu aniversário de maneira diferente: fazendo um Pacto Carioca para resolver “problemas ancestrais” que atrapalham seu pleno desenvolvimento.

Enquanto boa parte da população aproveitava o verão e as férias para descansar, representantes da sociedade civil, líderes comunitários, intelectuais e estudiosos dos problemas urbanos das grandes metrópoles se reuniram, ao longo dos meses de janeiro e fevereiro, para elaboração de estudos participativos que buscam o desenvolvimento sustentável do Rio de Janeiro. Tudo isto para subsidiar a revisão do Plano Diretor em tramitação na Câmara dos Vereadores e que deverá ser votado nos próximos dois meses.
Batizado de Pacto Carioca, o documento deverá ser entregue ao prefeito Eduardo Paes em cerimônia que acontecerá no dia 1° de março, às 9h, no Centro de Convenções Sul América.

Ao todo, 335 representantes dos mais variados segmentos da sociedade carioca participaram das oficinas realizadas pela Fundação Getúlio Vargas.

No setor de habitação - propõe medidas como o fortalecimento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com o aporte orçamentário para a criação de moradia para populações de baixa renda, criação do sistema de formação de poupança prévia, capaz de gerar recursos superiores a R$ 170 milhões/ano para o setor, além de destinar uma parcela fixa do IPTU para programas habitacionais e planejar políticas de ocupação do solo conjugado com investimentos de transportes de massa.
No campo da educação - defende mais parcerias com o terceiro setor, que tem feito trabalhos notáveis. “Podemos tomar como exemplo o Projeto Solar Meninos de Luz, que atende mais de 400 crianças, de todas as faixas etárias e com qualidade de ensino invejável”, destacou a vereadora Aspásia Camargo, que também ressaltou a necessidade de uma “pedagogia que atraia os jovens e de novas políticas que prestigiem os professores”.
Na assistência social - prioridade para um tratamento adequado à população de rua. A Praça da Bandeira deverá se tornar um hub da cidade.
Para o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, a região é perfeita para se transformar num grande polo de circulação urbana para a região metropolitana, já que por ali passam ônibus, trens e metrô. A proposta, incluída no pacto carioca, também prevê a criação de múltiplos centros comerciais, desafogando a área central da cidade.
As vocações econômicas do Rio, como o turismo e a cultura também foram debatidas. A proposta é investir nas indústrias criativas, que permitiram um salto de qualidade e crescimento na Inglaterra e na Austrália. No mundo, empresas desse nicho crescem, em média, o dobro das organizações convencionais.
Foi evidenciada a necessidade de migrar o Turismo Tradicional para o Turismo Criativo , enriquecido pela Tecnologia de ponta e por informações computadorizadas, com opções reais de identificar uma ampla variedade de roteiros locais e de atrair turistas das classes A e B. Também no foco das atenções, o Turismo de Eventos, como importante alavancador da economia local e do Patrimônio Cultural subutilizado. Não esquecendo nunca que o turismo naturalmente provoca degradação e que ele também deve ser sustentável!
Outro grande desafio será resolver em 10 anos, as diferenças entre a cidade formal e a cidade informal, estimulando “planos diretores” de comunidades e a sua auto-organização. “Precisamos analisar com precisão os sintomas de fragmentação e desintegração institucional, que são graves e crescentes desde a fusão, para citar, transporte, educação e emprego”, concluíram os organizadores do evento.

15 de fev. de 2010

PACTO CARIOCA - Plano Diretor 2010-2020.

Oficinas temáticas realizadas na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV), EM FEV/2010, organizarão propostas para o a revisão do Plano Diretor 2010/2020, são mais uma etapa do projeto de “Elaboração de Estudos para Promover a Sustentabilidade no desenvolvimento da Cidade do Rio de Janeiro, subsidiando a revisão do Plano Diretor da Cidade”, em tramitação na Câmara Municipal.
Especialistas em temas contemplados nas cinco dimensões do plano - urbana, econômica, governança, social e ambiental – foram convidados para discutir em grupos e contribuírem com sugestões que vão subsidiar a revisão.
À frente dos encontros estão a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vereadores, a Comissão Especial do Plano Diretor da Câmara, o Instituto Pereira Passos e a FGV.

11 de fev. de 2010

Entenda a certificação digital

Pequenas Empresas & grandes negócios.
Notícias / legislação - 11/02/2010

Empresas do lucro real e presumido precisam ter o documento eletrônico.
Saiba como fazer parte desse universo

Simone Coelho

Hoje, o computador é o centro de boa parte das negociações. São conversas, compras e transações bancárias. Tudo online. Até as questões legais, contábeis e tributárias ganharam seu espaço no mundo virtual, graças a um tipo de documento eletrônico, a certificação digital. “Esse documento é a identidade de uma pessoa ou de uma empresa no mundo digital. É um tipo de codificação para ser reconhecido nesse ambiente”, afirma Sandra Turchi, superintendente de marketing da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Esse arquivo eletrônico oferece mais segurança às atividades realizadas online. A certificação fornece todos os dados do empreendedor ou do responsável pela empresa e funciona como garantia da negociação. Além disso, o documento contém a assinatura da pessoa, o período de validade do certificado e a chave pública, que atesta a originalidade do serviço. Com essa possibilidade, o empreendedor ganha agilidade para realizar transações sem perder a segurança. “A transação é efetuada de maneira mais rápida e com menos custo do que a aprovação por papel”, garante Sandra. Mas, a partir de abril deste ano, essa oportunidade vai virar obrigação. Os empreendedores que declaram seus impostos pelo lucro real ou presumido deverão registrar o exercício de suas atividades empresariais no ambiente virtual. Espera-se que um milhão e meio de empresas adotem o sistema até o fim de março. Quem não aderir ao programa estará sujeito à multa de R$ 200 para estabelecimentos inativos e R$ 500 para os ativos. Por isso, é muito importante entender o que essa certificação digital. O responsável pela empresa precisa solicitar a certificação digital no site da Receita Federal ou em um posto de atendimento de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR). As ACs e ARs estão espalhadas por todo o país, entre elas estão os Correios, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal. Para solicitar o documento, o empresário precisa ter em mãos o CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, além dos dados da pessoa jurídica. Se pessoa física, precisará do título de eleitor, PIS, RG, CPF e comprovante de residência. Os pedidos serão analisados por uma AC ou AR e, antes da confirmação, os órgãos responsáveis solicitarão os documentos originais para comparar com os dados fornecidos anteriormente. O solicitante deverá levar, pessoalmente, os documentos ao posto para validar a certificação digital. Depois de pronta, ela exige um pagamento, variável de acordo com o tipo de software escolhido. Sped Criado para substituir os livros contábeis e fiscais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pretende ser mais um facilitador dessa nova era. O Sped reúne todos os dados tributários da empresa em um só arquivo, facilitando a organização desses documentos. As empresas podem economizar tempo e dinheiro com esse sistema e a Receita Federal consegue controlar melhor a declaração de impostos, evitando sonegação fiscal e fraudes. O sistema cruza as informações automaticamente e impede que as empresas gerem notas duplicadas. O Sped surgiu em 2007, passou por um projeto piloto em 2008, quando algumas empresas participaram do sistema, e entrou em vigor oficialmente em janeiro do ano passado. Atualmente, todos os empreendimentos que possuem um faturamento superior a R$ 3 milhões e recolhem impostos pelo lucro real ou presumido são obrigados a aderir ao Sped, com direito a cobrança de multa caso não efetuem a adesão ao programa. Visando a facilidade e a segurança, o Sistema Público de Escrituração Digital se divide em três subgrupos: Contábil, Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica. O projeto contábil entra no lugar dos livros de função mercantil. “A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte”, explica Sandra. Este documento fiscal leva a assinatura digital. Nota Fiscal Eletrônica O certificado digital não é o único documento contábil que ganhou um novo visual. A nota fiscal também está no mundo dos computadores. A chamada nota fiscal eletrônica (NF-e) surgiu em 2007 com a proposta de confirmar a operação comercial sem utilizar o papel, apenas os elementos eletrônicos. A previsão do seu primeiro ano de vida era movimentar no Brasil R$ 300 milhões em tecnologia. Para fazer uma NF-e é simples. Os dados fiscais são colocados em um arquivo entregue pela internet à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Receita Federal. A entidade avaliará e fará uma pré-validação do documento, enviando ao solicitante um protocolo para a confirmação da nota. Depois desse processo o arquivo estará certificado. Os empresários receberão uma chave, que dará acesso ao processo por meio da web. No entanto, não basta o interesse em emitir uma NF-e. A empresa precisa apresentar um certificado digital, adaptar o sistema de faturamento para conseguir gerar a nota e solicitar na Secretaria da Fazenda a validação para todas as unidades da empresa. “Algumas empresas, dependendo da área de atuação, são obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas”, afirma Sandra. Entre elas, estão fabricantes e vendedores de cigarros, produtores de papel, café, veículos, refrigerantes, produtos de limpeza, panificadores e fabricantes de artefatos de joias. A nota fiscal eletrônica possui vantagens para o contribuinte, como diminuição de uso e consumo de papel, redução de custos, simplificação e facilitação do processo. No lado do Estado, as vantagens são a redução da sonegação, o maior controle do processo e o consequentemente aumento de arrecadação.

11 de dez. de 2009

Nova Lei do Inquilinato é sancionada com vetos

O Estado de São Paulo, Tatiana Monteiro, 11/dez

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a nova Lei do Inquilinato, que facilita o processo de despejo para imóveis residenciais e comerciais, adotando rito sumário, em casos de atrasos do pagamento ou rompimento do contrato. Os vetos procuram evitar que a lei crie problemas para os inquilinos de imóveis comerciais. Um dos dispositivos vetados criava grandes dificuldades para empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a anuência dos donos dos imóveis alugados a essas alterações.
Ao apresentar as razões do veto, o presidente explicou que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que esse tipo de exigência "impediria ou dificultaria" a incorporação, fusão ou aquisição de participação majoritária de grandes empresas.
Também foi vetado o dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não renovação do contrato.
O processo de despejo, porém, será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo durar, em média, 14 meses.
O presidente também vetou o artigo que, em alguns casos, dava ao inquilino de imóveis comerciais direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isso poderia ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo esse compromisso num prazo de três meses.
O novo texto só entrará em vigor dentro de 45 dias após a data da publicação da lei. Este foi outro veto do presidente. Da forma como saiu do Congresso, a lei entraria em vigor assim que fosse publicada. O governo entende que, como a lei tem uma ampla repercussão nos contratos, é preciso que haja tempo hábil para que os interessados tomem amplo conhecimento dela.
A nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, ele pode comunicar sua decisão ao proprietário para ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se não conseguir, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.
De acordo com o presidente do Conselho Federal de Corretores de imóveis, João Teodoro, a sanção da nova lei trouxe equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos.

10 de nov. de 2009

Seguro da casa própria terá mais opções

O Globo, Geraldo Doca, 10/nov


Governo abre mercado e custo deve cair. Mutuário antigo poderá renegociar

A partir de agora, seguradoras de vida já estão autorizadas a fazer seguro habitacional Conforme noticiou ontem O GLOBO, foi publicado no Diário Oficial da União de ontem decreto presidencial que acaba com a reserva de mercado que obrigava os mutuários da casa própria a contratarem o serviço das seguradoras (de bens) dos próprios bancos onde tomavam o financiamento imobiliário. A tendência, com isso, é que o seguro fique mais barato. O governo aguarda agora uma resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com as coberturas mínimas obrigatórias, em fase final na consultoria jurídica do órgão, para anunciar as novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) que vão orientar os bancos - o que deve ocorrer nos próximos 20 dias.

Segundo um técnico do governo, além de fixar como coberturas mínimas morte, invalidez e danos ao imóvel, a norma da Susep vai determinar que o seguro tem que cobrir todo o prazo do contrato habitacional. As seguradoras poderão pedir uma declaração do estado de saúde do mutuário, mas não poderão exigir prazo de carência.

Outra novidade é que o seguro habitacional vai cobrir também danos ao imóvel por inundações ou alagamentos, decorrentes de chuva, e não apenas incêndio, como ocorre atualmente.

Pelas novas normas, os bancos terão de oferecer aos mutuários mais de uma alternativa de seguro habitacional: da sua seguradora e de uma empresa independente. Terão ainda que cobrir a oferta, caso os interessados encontrem uma proposta mais em conta no mercado.

A mesma possibilidade será ampliada aos mutuários com contratos antigos, que poderão procurar a instituição onde fizeram o financiamento habitacional e renegociar o valor do seguro, que, dependendo da idade (acima de 61 anos), chega a representar até 35% do valor da prestação.

Ações na Justiça viam prática como venda casada

Já há na Justiça várias ações dando ganho de causa aos mutuários, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesses casos, tem pesado o entendimento de que a operação - em que o mutuário faz o empréstimo com determinado banco e contrata o serviço com a seguradora da própria instituição - configura uma venda casada, o que é considerado ilegal.

Segundo uma fonte do governo, a norma do CMN não vai citar expressamente que as mudanças vão afetar os contratos antigos, pois isso obrigaria os bancos a renegociarem mesmo os contratos dos mutuários que não solicitassem reformulação e poderia gerar ações judiciais de seguradoras contra a União. O texto, porém, abre a possibilidade para que os mutuários, por iniciativa própria, possam buscar no mercado seguros mais baixos e renegociar seus contratos.

A norma vai exigir que, na primeira contratação, o mutuário permaneça na mesma seguradora por 12 meses. Depois desse prazo, poderá contratar o serviço de outra empresa Será permitido aos bancos cobrar uma taxa de até cem reais para analisar cada troca proposta.

Injustiça tributária

Folha de São Paulo, Janela, 08/nov


O governo precisa urgentemente adiar a entrada em vigor, prevista para janeiro, da nova sistemática de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que agora recebeu a denominação de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O adiamento se faz necessário para possibilitar o reestudo de toda a questão.

A nova legislação contém dispositivos que, se mantidos, deverão onerar excessivamente o setor produtivo, aumentar a carga tributária e elevar o custo da produção e dos serviços. Teremos inflação, sem que isso leve necessariamente à diminuição dos acidentes de trabalho.

Segundo a legislação, a alíquota do RAT será de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento, dependendo da classificação de menor ou maior risco da atividade econômica da empresa. Pelo novo enquadramento, feito pelo governo, 866 das 1.300 atividades empresariais existentes no país tiveram sua alíquota elevada.

Este cálculo, feito pela CNI, aponta que, em 236 atividades, o aumento será de 200%. É o caso de padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos.

Além disso, a partir de janeiro, as empresas deverão aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) ao valor do seguro. Este multiplicador varia de 0,5 a 2 e foi calculado pela Previdência com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, o fator pode reduzir ou aumentar o valor do RAT.

Na simulação feita pela CNI, a aplicação do FAP elevará o valor do seguro entre 50% e 500% das empresas daqueles 236 setores que sofreram aumento de 200% no RAT. Por exemplo, uma empresa que neste ano recolheu R$ 100 mil de seguro, em janeiro poderia recolher até R$ 600 mil!

Suponhamos agora que uma empresa tenha recebido boa avaliação e seu FAP ficou em 0,5. Entretanto, por conta de acidentes de trabalho provocados principalmente pelo segmento informal de sua categoria econômica, esta tenha sido penalizada com alíquota 100% maior. Resultado: mesmo com uma atuação exemplar, essa empresa sofreria injustamente um aumento de 50% no valor do seguro.

As distorções não param aí. Setores inteiros tiveram a alíquota elevada com base em alegações discutíveis. Muitas empresas que não registraram qualquer ocorrência receberam um FAP maior que 0,5. Outras não tiveram reconhecidos seus esforços na prevenção de acidentes.

Agora, as empresas têm apenas menos de dois meses para estudar e entender as complexas mudanças, e apresentar um recurso administrativo caso se sintam prejudicadas. A legislação promete redução da alíquota àquelas que comprovarem investimentos em segurança do trabalho.

Entretanto, recente portaria dispôs que essa comprovação precisa ter a chancela do sindicato dos trabalhadores da categoria. Além de ser algo que foge totalmente à natureza e à competência legal de uma agremiação sindical, esta exigência fatalmente levará à introdução de uma moeda de troca nas relações trabalhistas que apenas onerará ainda mais o Custo Brasil.

Portanto, espera-se que a legislação tenha sua aplicação suspensa até que se corrijam as distorções pela introdução de estímulos efetivos e não-inflacionários às empresas e aos setores que investem em prevenção e combate aos acidentes de trabalho.

Seguros de vida e imobiliário juntos

O Dia, 10/nov


Empresas de planos de seguros de vida poderão oferecer também seguros imobiliários e de acidentes pessoais, o que era proibido pela legislação brasileira. Decreto do governo foi publicado ontem no Diário Oficial da União com a autorização. O objetivo é aumentar a competição e reduzir preços.

5 de nov. de 2009

IMÓVEIS VAZIOS !

Bom senso no inquilinato
O Estado de São Paulo, Notas & Informações, 04/nov


Pode não ser a única, mas certamente é uma das mais importantes causas do crônico déficit habitacional brasileiro a legislação do inquilinato que tem vigorado no Brasil, nas últimas décadas, alegadamente com o objetivo de dar uma sólida proteção aos inquilinos, mas chegando, no geral, a resultado exatamente oposto. Antes do regime militar, o proprietário de um imóvel residencial praticamente não podia despejar seu inquilino, mesmo por falta de pagamento. A única possibilidade de um locador retomar seu imóvel seria para uso próprio ou de parente em linha reta, descendente ou ascendente. Já no regime militar, os aluguéis foram protegidos com o limite de 80% da correção da moeda válida para todos os demais contratos.

É claro que esses mecanismos de falsa proteção não estimularam ninguém a investir em imóveis residenciais para aluguel. E hoje, mesmo com o despejo por falta de pagamento e as condições de reajuste das locações residenciais mais próximas da realidade, a insegurança do locador residencial ainda se traduz em nada menos do que 3 milhões de imóveis fechados, pelo temor de seus proprietários de esperar, em média, um ano e quatro meses para despejar um locatário inadimplente. Em razão de tudo isso é que as alterações à Lei do Inquilinato aprovadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em caráter terminativo, por isso devendo seguir para a sanção presidencial, vêm melhorar a legislação do setor.

O objetivo do projeto é incentivar a oferta de imóveis residenciais para aluguel, eliminando da legislação dispositivos que desencorajam proprietários a alugar seus imóveis. Uma das alterações na lei é a que possibilita o despejo do locatário inadimplente com um único mandado judicial. Hoje o inquilino devedor deve receber dois mandados e duas diligências, antes de ser despejado. Outra mudança determina que o locatário deve pagar sua dívida impreterivelmente até 15 dias após ser notificado do despejo, só assim podendo interromper o processo. Hoje há expedientes que o inquilino pode usar apenas para permanecer mais tempo no imóvel, sem pagar.

Mas há também inovações que beneficiam o inquilino: se este for classificado como bom pagador, poderá ser desobrigado de apresentar fiador e dispensado de fazer seguro-fiança. É verdade que a legislação atual não impede que o locador, por mera liberalidade, dispense fiador para um inquilino que conheça como bom pagador. Mas, com a mudança legal, a relação de confiança entre as partes fica mais clara, tanto que o fiador pode ser substituído pelo inquilino em plena vigência do contrato, bastando para isso um aviso com antecedência de 120 dias.

Além disso, se deixar o imóvel antes do término do contrato, o inquilino só se obrigará a pagar multa proporcional ao tempo restante da locação pactuada, e não pelo tempo integral; em lugar da previsão habitual de entrega do imóvel em seis meses, após determinados trâmites, o juiz pode dispensá-los e reduzir o tempo dessa entrega a 30 dias; o fiador costuma apresentar comprovação de renda no início do contrato, agora o locador pode exigir a comprovação atualizada, durante a vigência do contrato.

Pode-se dizer, grosso modo, que a relação locatícia, no caso dos imóveis residenciais, ficou mais fundamentada na liberdade e confiança entre as partes do que em "proteções especiais" forjadas em dispositivos legais capazes de diminuir ou enfraquecer os direitos atinentes à propriedade. Sim, porque permitindo que alguém desfrutasse de um bem de outrem, sem a devida remuneração, a legislação do inquilinato pespegava à propriedade imobiliária uma espécie de parasita, que lhe sugava o valor.

Há uma preocupação, que será justa, caso a interpretação de dispositivos da lei modificada leve a isso de pequenos comerciantes quanto à insegurança da preservação de seus pontos comerciais, em razão da abolição da renovação automática das locações. Se, efetivamente, as alterações no inquilinato abolirem de vez o instituto das "luvas", há sentido em pretender-se revê-las, por veto presidencial.

Tudo leva a crer que essa mudança legislativa contribua para a atração de investimentos no ramo da construção civil dedicado à edificação de moradias, já que é uma simples evidência a imensa lacuna social, no campo habitacional.