SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


Mostrando postagens com marcador DIREITO ANIMAL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO ANIMAL. Mostrar todas as postagens

24 de mar. de 2011

Cães abandonados são autorizados a utilizar o metrô em Moscou

22 de março de 2011

Cães abandonados são comuns andando de metrô entre o subúrbio e o centro da 
cidade de Moscou, na Rússia. Segundo informações do jornal The Sun, esses cães 
pegam o metrô de manhã, em direção ao centro da cidade onde eles têm mais 
chances de conseguirem comida e, ao anoitecer, eles pegam o metrô de volta para 
os subúrbios onde dormem.
Especialistas que estudam esses animais descobriram que eles, inclusive, 
trabalham juntos para garantir descerem na estação desejada. Eles aprendem a 
calcular o tempo que leva a viagem. Eles preferem entrar nos vagões de começo ou 
do fim do comboio por serem mais silenciosos e menos cheios.

Cientistas acreditam que o fenômeno começou com a queda da União Soviética e os 
complexos industriais mudaram do centro para os subúrbios. Dr. Andrei Poiarkov, 
do Instituto de Ecologia e Evolução de Moscou disse que que os cães abandonados  
usavam os complexos industriais como abrigo e portanto tiveram que se mudar 
junto com suas casas. Mas o centro da cidade é o melhor lugar para conseguir 
comida e então eles aprenderem a pegar o metrô de manhã e voltar para “casa” à 
noite. Igual a qualquer trabalhador.
Dr. Poiarkov ainda descobriu que os cães também se divertem pulando dentro dos 
vagões segundos antes das portas serem fechadas, correndo risco de terem suas 
caudas presas na porta.
Os cães aprenderam também a usar as luzes de tráfego para poderem atravessar as 
ruas sem correr riscos. Uma vez no centro da cidade estes cães desenvolveram uma 
tática para fazer com que os humanos dêem comida e de maneira mais rápida. Eles 
se posicionam atrás da pessoa que está comendo e em dado momento emitem um 
latido forte. Com o susto a pessoa deixa cair a comida no chão…
Ccom as crianças, os cães brincam, pulam, sentam e lançam olhares suplicantes e 
conseguem com isso dividir o lanche com elas. Dr. Poiarkov confirma que os cães 
são excelentes psicólogos e sabem usar disso.
Os cães abandonados de Moscou não são os primeiros a usar os transportes 
públicos. Em 2006, um Jack Russell Terrier, em Dunnington começou a usar o 
ônibus para ir ao pub local atrás de alimentos. E há dois anos atrás passageiros 
em Wolverhampton viram abismados um gato, chamado Macavity (como o do poema de 
El liot), começar a pegar o ônibus  e descer na porta de um determinado pub em 
busca de comida.
 

9 de fev. de 2011

Maus Tratos a Animais/Crimes Ambientais - COMO DENUNCIAR?





Não tenha medo de denunciar.

Você é apenas a testemunha do caso.

Quem  denuncia é o Estado.

Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:Certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. (leis em vigor, abaixo).

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.

- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Tente enquadrar o “crime” em uma das leis.

10 de jan. de 2011

Doenças que matam gatos.

Em homenagem a
Tamy, Bella e Vida.
Em meio a dor da perda de minhas 3 gatinhas amadas no mês de dezembro/2010 de causa até então ignorada, me deparei com esta doença cruel e letal - PIF - Peritonite Infecciosa Felina. Nada sabia sobre ela mas aprendi na dor que ela não tem cura e não há diagnóstico clínico, exceto laboratorial. Encontrei um site quando havia ainda minha Tamy internada mas era tarde, apenas serviu para explicar as mortes sucessivas e súbitas. Compartilho o site da Dra. Diane Addie, Professora Auxiliar de Medicina Veterinária, na área de Virologia Clínica, na Universidade de Glasgow, na Escócia (Reino Unido). Desde Dezembro de 1987 faz investigação sobre peritonite infecciosa felina.A partir de 2011 vou tratar da causa animal, defendendo a posse consciente e com responsabilidade, divulgando a legislação e informações que possam auxiliar no combate a procriação irresponsável. Abandonar animais é crime previsto em lei, vamos denunciar!

Ambiente adequado gato sem stress!

Foto G1.globo.com
Caos total!

Universidade americana analisou 32 gatos durante 3 anos em laboratório.

Felinos precisam de ambiente rico 

e rotina rígida para evitar doenças.


Solução

[...] criar os gatos num ambiente instigante, que tenha áreas de esconderijo, brinquedos, cama confortável e outras atrações. Os gatos também precisam de atenção constante, brincadeiras e de manter uma rotina rígida. [...]
Vale dar uma conferida no site da Sekhmet que desenvolve produtos de acordo com a necessidade, tamanho e características do animalzinho, sob a orientação de veterinários. 

Os dez mandamentos do Adotante Responsável.

Antes de adotar um animal...
- Considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem ficará cuidando do animal nas férias ou durante feriados prolongados.
 - Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
Frederico Goold Astaire,
pelo direito a uma ração
de qualidade e apropriada.
 - Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
 - Mantenha o animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa conter o animal.
 - Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Banhe-o, escove e exercite periodicamente.
 - Zele pela saúde psicológica do animal. Dê-lhe atenção, carinho e ambiente adequado.
 - Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
 - Ao passear, recolha e jogue os dejetos em local apropriado.
 - Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local.
 - Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.
Fonte: http://www.arcabrasil.org.br

Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO)

PARA NOSSA TRISTEZA E DECEPÇÃO o Brasil não assinou o acordo em que foi criada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Está declaração não tem força de lei em nosso território. 

Frederico Goold Astaire,
lutando pelo direito
de uma bela vista em
segurança.
 TELAS  NAS JANELAS É UM ATO DE AMOR.

1 - Todos os animais têm o mesmo direito a vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres em seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.

9 - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo

Considerando que todo animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito a existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte

Artigo 1°

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2°

1 - Todo animal tem o direito a ser respeitado.

2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de por os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3 - Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3°

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a tratos cruéis.

2 - Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4°

1 - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos é contrária a este direito.

Artigo 5°

1 - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6°

1 - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2 - O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7°

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8°

1 - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompativel com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2 - As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9°

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que isso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10°

1 - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.

2 - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11°

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Artigo 12°

1 - Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13°

1 - O animal morto deve ser tratado com respeito.

2 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14°

1 - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Vai para o Reino Unido e seu amiguinho também? Veja a legislação.


OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004.
PROCEDIMENTO PARA O ENVIO DE ANIMAIS AO REINO UNIDO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL
FONE: +55 (61) 218 2701 / 2726 / 2729 – FAX: +55 (61) 226 3446
OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004.

Aos Senhores Delegados Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal

Assunto: Procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido
Senhor Delegado,

Informamos que os procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido não são aqueles que constam no Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
Conforme orientações da Embaixada do Reino Unido em Brasília, fomos informados de que os animais a serem exportados, deverão:
  1. permanecer quarentenados por um período de 06 meses, em um estabelecimento quarentenário aprovado pelo DEFRA (Department of Environment Food and Rural Affairs), no Reino Unido, onde serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais. É necessário que o interessado pela exportação faça uma reserva prévia em um desses quarentenários aprovados. 
  2.  Documentos necessários para a exportação serão emitidos pelo DEFRA, após a solicitação pelo exportador ao DEFRA, da Licença de Importação (Import Licence) . O exportador receberá então um documento chamado Boarding Document (já preenchido e assinado por um Representante do DEFRA) e o Red Label (que deverá estar anexado à jaula/caixa que o animal será transportado). Sendo assim não será necessária nenhuma documentação emitida por parte do MAPA, sendo necessária apenas a fiscalização pelo VIGIAGRO da comprovação da documentação descrita acima.

As listas de estabelecimentos quarentenários aprovados pelo DEFRA encontram-se no site http://www.defra.gov.uk/animalh/quarantine/index.htm, bem como informações mais detalhadas sobre os procedimentos para exportação dos animais de companhia para o Reino Unido.

Somente alguns portos e aeroportos do Reino Unido encontram-se credenciados para receber estes animais. Os portos são: Dover Eastern Docks, Harwich, Parkeston Quay, Hull, Portsmouth e Southampton. Os aeroportos são: Birmingham, Leeds, Edinburgh, Manchester, London Gatwick,
Prestwick, Glasgow, Belfast e London Heathrow.
Atenciosamente,
JORGE CAETANO JÚNIOR
Diretor do DDA
C/c:
Secretaria de Defesa Agropecuária
Oscar de Aguiar Rosa Filho
Coordenador do VIGIAGRO
Chefes de SSA das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal

Quer viajar pelo Brasil com seu amigo fique atento a legislação.

Frederico Goold Astaire,
a caminho de casa.

EMBARQUE E DESEMBARQUE DOMÉSTICO:
Para transportar seu animal de um estado ao outro é necessário o GTA - Guia de Trânsito Animal.
Este documento pode ser emitido tanto pelo Ministério da Agricultura (gratuitamente) ou por médicos veterinários particulares, credenciados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. *Consultar a listagem dos veterinários credenciados no Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal.
Para a emissão do GTA é necessário:
  • Exame do animal pelo médico veterinário credenciado que emitirá o documento;
  • Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano), assinado por médico veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
  • IMPORTANTE: Validade do GTA: 03 (três) dias para todo o território nacional.
OBSERVAÇÃO: Para animais da Fauna Brasileira deve ser seguido o mesmo procedimento porém, acrescido de um parecer (autorização) do IBAMA -http://www.ibama.gov.br Com este documento em mãos deve-se tomar as mesmas providências para embarque de cães e gatos.
Para animais de grande porte entre em contato com o Ministério da Agricultura pois, o procedimento é mais complexo.

LOCAIS QUE SE ENCONTRAM OS DEPARTAMENTOS INDICADOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO ZOOSANITÁRIO INTERNACIONAL E NACIONAL
São Paulo:
Ministério da Agricultura - Serviço de Sanidade Animal
Rua 13 de Maio, 1558 - 3o. andar
Tels.: (011) 251-0400 / 251-5742 Fax.: (011) 284-6944
Atendimento: das 14 às 17 horas.

Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal
Telefax: (011) 6445-2800
Atendimento: Diariamente das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Inclusive sábados, domingos e feriados.

Campinas:
Aeroporto Internacional de Viracopos 
Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal
Telefax: Tel. (0XX19) 725.5402
Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira. É importante agendar co antecedência.

Rio de Janeiro:
Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro 
TPS 1 Setor Verde - Sala 1019 - 1o. andar
Desembarque doméstico
Tel: (021) 398-3169 / 398-3773
Fax: (021) 393-8099
Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira.

IBAMA - Maiores informações - Departamento de Vida Selvagem- DEVIS, da Diretoria de Ecossistemas- DIREC/IBAMA, SAIN - L4 Norte - Ed. Sede do IBAMA - Cep.70.800-200 - Brasília - DF.

Fonte: Saúde Animal

Amigos estrangeiros ou Brasileiros em regresso seu animal precisa de CZI.

Frederico Goold Astaire,
dando exemplo aos companheiros.

DESEMBARQUE INTERNACIONAL

  1. O animal que irá desembarcar no Brasil deverá portar o CZI emitido por médico veterinário oficial do Ministério da Agricultura do país de origem.
  2. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano).
  3. Estes documentos exigidos para trânsito internacional deverão ser apresentados junto com o animal aos médicos veterinários do Ministério da Agricultura na área da Alfândega para vistoria e posterior emissão de termo de liberação.
  4. Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional o animal será devolvido à origem sob a responsabilidade da companhia aérea transportadora.

Vai para o Japão com seu Amigo?

Frederico Goold Astaire,
orientando os companheiros.

Para animais com destino ao Japão, entrar em contato diretamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (responsável Dra.Regina Shizuko Uno), através dos fones: (11) 3251-5742, (11) 3251-0400, (11) 3287-8988, para maiores informações.

Para a obtenção das informações corretas e específicas de cada País deve-se sempre consultar a Embaixada ou Consulado do Pais para onde você vai levar o seu animal.

CONDIÇÕES DE TRANSPORTE: É importante salientar que a forma de transporte deve ser consultada na Cia aérea, marítima ou rodoviária escolhida, pois há variação de como transportar seu animal.

Vai viajar e levar seu Amigo (Gatos ou Cães)

Procedimentos para CÃES E GATOS   EMBARQUE INTERNACIONAL:
Frederico Goold Astaire,
pelo direito dos companheiros!
Providencie um CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente, nos aeroportos internacionais seguindo as seguinte instruções:
  1. Agendar, por telefone ou pessoalmente, uma consulta com o médico veterinário do Ministério da Agricultura localizado nos Aeroportos Internacionais.
  2. Procurar o seu Veterinário e solicitar um "Certificado Sanitário" ou seja, um atestado de saúde. Nele deve estar registrado a raça; o nome; a origem do animal (informações do Pedigree se houver); o estado geral; o nome do proprietário (qualificação completa).
  3. Carteira de vacinação atualizada, vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano, assinado pelo médico veterinário. (Dados obrigatórios da caderneta de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida.)
 O CERTIFICADO SANITÁRIO E VÁLIDO POR 3 (TRÊS) DIAS DA DATA DE EMISSÃO. 


Com estes documentos e com o animal que será embarcado, você deve comparecer ao posto do Ministério da Agricultura que você agendou previamente, para que ele seja examinado pelo veterinário, daquele departamento, que irá emitir o CZI. Com o CZI em mãos seu animal esta apto a viajar.

O CZI É VÁLIDO POR 8 DIAS DE SUA EMISSÃO PARA O EMBARQUE, PERDENDO A VÁLIDADE APÓS ESTE PRAZO.


Procedimentos para comunidade Européia 

exceto Reino Unido, NESTE CASO O MICROCHIP É OBRIGATÓRIO