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| TÔ DE OLHO! |
Um problema muito mais presente do que se imagina
Salomão Resedá
Advogado. Mestre em direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pós-graduando lato sensu em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)
SUMÁRIO: 1. O CASO;
2. A NOSSA OPINIÃO;
3. A CONCLUSÃO.
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1. O CASO
Certo domingo, um programa de televisão apresentou aos telespectadores um caso de conflito de vizinhança bastante comum nas cidades brasileiras. Pouco importa se de grande ou pequeno porte, o problema exposto é rotineiro e se faz presente, com freqüência, nas prateleiras dos cartórios dos Tribunais do País.
A situação fática era a seguinte: um determinado imóvel pertencia à mãe e às duas irmãs –– vamos denominá-las de "irmã A" e "irmã B" para facilitar a compreensão e identificação das partes. A área total foi dividida, igualmente, em três porções menores, dando a cada uma, a propriedade da sua respectiva área no imóvel. A "irmã A" construiu sua residência com dois andares, sendo que no segundo pavimento foi aberto vão e colocado janela que se posicionava frontalmente ao terreno da "irmã B".
Esta, por sua vez, também construiu sua residência, só que. diferentemente da outra proprietária, o imóvel possuía apenas um andar. Ocorre que a "irmã B" decidiu, então, ampliar o seu imóvel e construir, sobre sua casa, um cômodo para seu filho.
