Diante de dúvidas que têm sido suscitadas junto à CAPES, à Diretoria de Avaliação esclarece:
O Acordo de Admissão de Títulos emitidos por países do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, aplica-se exclusivamente aos diplomas decorrentes de estudos realizados em território Argentino, Uruguaio ou Paraguaio, em curso ministrado conforme a legislação do respectivo país; Não pode ser objeto da admissão diploma conferido em razão de curso ofertado no Brasil, por instituição estrangeira, sem o devido reconhecimento do MEC, prática que é manifestamente ilegal; É, portanto, ilegal qualquer tentativa de substituição dos procedimentos preconizados pela Resolução CNE/CES nº 2/2001, modificada pela Resolução nº 2/2005 do mesmo órgão.
Renato Janine Ribeiro Diretor de Avaliação