SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


30 de out. de 2010

DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas
nos Estados Partes do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 800, de 23 de
outubro de 2003, o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 21 de maio de 2004;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor internacional e para o Brasil em 20 de junho de 2004;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades
Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão
do mencionado Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos
termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2005