SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


8 de jul. de 2010

Desapropriação - construção do Viaduto da Abolição RJ.

Decreto nº. 32472 de 5 de julho de 2010


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "I", e o 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

DECRETA:



Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo relacionados, necessários à execução do Viaduto da Abolição:



• Rua José dos Reis

DESAPROPRIAÇÃO TOTAL
Números: 538; 546; 554; 571; 571A; 571B; 571C.

DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL
Números: 558; 562.

• Rua das Oficinas

DESAPROPRIAÇÃO TOTAL
Números: 228.

DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL
Números: 222; 224; 226.
• Rua Teixeira de Azevedo

DESAPROPRIAÇÃO TOTAL
Números: 17; 23.

• Rua da Abolição

DESAPROPRIAÇÃO TOTAL
Números: 72; 80; 90; 100 apt.º 101; 100 apt.º 201; 120; 130 apt.º 101; 130 apt.º 201; 140 c/1; 144; 148; 154; 215; 223; 231; 231A; 243 salas 201 a 204, 301 a 304; 243A; 243 fundos apt.º 101; 243 fundos apt.º 201; 253/257; 275A; 275B; 287; 295; 303A; 303B; 303 fundos casa 1 apt.º(s) 101, 102, 201 e 202; 303 fundos casa 2; 311; 315 apt.º 101; 315 apt.º 102; 315 apt.º 201; 315 apt.º 202; 315 apt.º 203; 315 apt.º 204; 315 apt.º 301; 315 apt.º 302; 315 apt.º 303; 315 apt.º 304; 315 apt.º 401; 315 apt.º 402; 315 apt.º 403 e 315 apt.º 404; 327 casas 1, 2 e 3; 337; 355.



DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL
Números: 139; 140 c/2; 140 c/3; 140 c/4; 140 c/5; 154 fundos; 189 bloco I apt.º(s) 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407 e 408; 189 bloco II apt.º(s) 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403 e 404; 189 bloco III apt.º(s) 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403 e 404; 341.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 5 de julho de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES