O Direito Desportivo tem por base os Direitos Civil e Penal, por excelência. Iniciou-se, oficialmente, no ano de 1941, quando, através do Decreto-Lei no 3199 de 14/04/1941, foi criado o CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS - CND com a função precípua de nortear os esportes, competindo-lhe também legislar sobre a matéria, e com poder de julgar em grau recursal e final.
Em conseqüência, foi baixada a Portaria 24/41 e, com esta, a Resolução 4/42, determinando que fosse criado em cada Federação um Tribunal de Penas, composto por 07 (sete) membros.
O Tribunal de Penas julgava as infrações cometidas por atletas, árbitros, clubes, entidade e pessoas físicas ao mesmo vinculadas, cabendo ao CND, que também tinha poder judicante, apreciar qualquer recurso em última instância.
Posteriormente, com o intuito de atender as necessidades em todos os Estados, foi elaborado pelo Dr. Max Gomes de Paiva, o CÓDIGO BRASILEIRO DE FUTEBOL, que passou a vigorar através da Deliberação 48/45.
O referido Código normatizou, e bem especificou, a organização dos Tribunais, mantendo, ao CND, o seu poder judicante, ao STJD – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, a jurisdição em todo território nacional, ao TJD- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, a jurisdição nos seus respectivos territórios estaduais e, nos Municípios, as Juntas Disciplinares Desportivas. Estes tribunais eram integrados por um vasto grupo de juristas e desportistas de reputação ilibada e grande saber jurídico-desportivo.
O CODIGO BRASILEIRO DE FUTEBOL vigeu até 1956, tendo sido alterado pelas Deliberações 52 e 55/46 e pela Deliberação 03/56.
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SIGNIFICA...
ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.
DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.
JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.
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