Este ao que tudom indica deve ter sido o primeiro diploma processual penal militar brasileiro, organizado de forma sistemática e com certa coerência processual.
Foi baixado pelo SUPREMO TRIBUNAL MILITAR – atual SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - tendo em vista a autorização que lhe foi concedida pelo Poder Executivo que , por sua vez, recebeu tal delegação do Poder Legislativo por disposição expressa do artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893.
Este Regulamento vigorou até 1922 quando foi substituído pelo Decreto nº 15635, de 26 de agosto de 1922, ciando o CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E PROCESSO MILITAR.
Autor Paulo Ivan de Oliveira Teixeira
Procurador de Justiça aposentado do Estado do Rio de Janeiro
Ex-Advogado-de-Ofício da Justiça Militar da União
Professor Assistente de Direito Penal Militar, Legislação Penal Militar e Direito Processual Penal Militar da Faculdade de Direito de Niterói - Universidade Federal Fluminense
SIGNIFICA...
ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.
DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.
JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.
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