Decreto n°. 30568 de 02 de abril de 2009
Dispõe sobre o programa de simplificação do processo de licenciamento para abertura de empresas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de criar mecanismos facilitadores que permitam dar agilidade ao licenciamento de atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;
considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil a concessão de alvarás e de licenças para autorizar o funcionamento de empresas no município do Rio de Janeiro,
considerando o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, que determina que a política de meio ambiente do Município visa à proteção, recuperação e conservação da Cidade, suas paisagens e recursos naturais, determinando a aplicação de instrumentos normativos para viabilizar a gestão do meio ambiente, além de impedir ou controlar o funcionamento e a implantação ou ampliação de construções ou atividades que comportem risco efetivo ou potencial de dano à qualidade de vida e ao meio ambiente;
considerando o Convênio celebrado em 08 de janeiro de 2007 entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, no que concerne ao Licenciamento Ambiental;
DECRETA ...
SIGNIFICA...
ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.
DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.
JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.
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