SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


27 de abr. de 2011

O que é uma Área de Especial Interesse Social - AEIS? Para que serve? Quando apareceu? Rio de Janeiro - RJ

Este instrumento foi criado no Município do Rio de Janeiro pela Lei Orgânica de 1990 e pelo Plano Diretor, que o regulamentou em 1992. É atribuiçao municipal definir parâmetros de ocupação em seu território, em harmonia com a Constituição Federal  de 1988 e com o Estatuto das Cidades, aprovado em 2001. AEIS é um instrumento de política urbana que permite que o Poder Público dê tratamento diferenciado a uma determinada área, em geral, ocupada por favela, loteamento irregular ou conjunto habitacional  de baixa renda.   
A AEIS é aprovada por lei municipal e autoriza a Prefeitura a dar gabaritos e dimensões de lotes diferentes dos permitidos pela legislação que disciplina as ocupações regulares, possibilitando a legalização dessas edificações e incorporando-as à “cidade formal”. 
Comunidades como Rocinha, Alemão, Pavão-Pavãozinho foram declaradas AEIS para que pudessem ser urbanizadas.  
  
Como o Poder Público atua nessas áreas?  
  
As AEIS devem ser urbanizadas. Devem receber investimentos em infraestrutura e serviços públicos, como abastecimento de água, coleta de lixo, esgotamento sanitário, iluminação pública, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento. 
  
O que é regularização fundiária? 
  
A regularização urbanística é um passo para a regularização fundiária, que dá a quem ocupa o terreno a consolidação da posse ou a propriedade. No caso do Jardim Botânico, será consolidada a posse, porque se trata de terreno da União.  
  
De que forma se define uma AEIS? 
  
A criação de uma AEIS requer estudos técnicos que levantem: necessidades especiais, condições socioeconômicas (faixa de renda, escolaridade, existência de serviços e infraestrutura urbana), particularidades físicas e ambientais (inclinação do terreno, vegetação a ser preservada, rios, lagoas, características geológicas, etc).  
  
O Legislativo pode declarar uma AEIS? 
  
Segundo o Plano Diretor, cabe ao Poder Executivo apresentar projetos de lei para criação de AEIS, justamente por ter condições de realizar os estudos técnicos. A Câmara aprova ou rejeita a proposta de iniciativa do prefeito. Portanto, no caso do Jardim Botânico, o projeto, se aprovado, poderá ser contestado na Justiça, porque está sendo proposto por três vereadores.  
  
Pode haver uso comercial numa AEIS? 

  O Plano Diretor determina que o uso é predominantemente residencial, de baixa renda. 
Por isso, condomínios de alta renda construídos ilegalmente, como muitos existentes na cidade do Rio de Janeiro, não podem ser beneficiados pela AEIS. 
  
Por que está sendo proposta uma AEIS para o Jardim Botânico? 
  
A ocupação de diversas áreas internas, contíguas e próximas ao Jardim Botânico teve início há quase um século. A origem de algumas das atuais comunidades estabelecidas no Horto e na Gávea está relacionada a casas que foram cedidas a funcionários do Jardim Botânico para facilitar o acesso ao trabalho. O Jardim Botânico tenta a reintegração de posse de várias dessas unidades residenciais e já  existem decisões judiciais a favor do Jardim Botânico. Mas com o advento do Plano Diretor de 1992 e a aprovação do instrumento da AEIS, abriu-se uma oportunidade para que as comunidades consolidadas há muito tempo pudessem ser regularizadas. E, com o processo de regularização, é também estabelecida a legislação que dirá o que pode ou não pode ser feito no local. Dessa forma, o crescimento desordenado pode ser contido.   
  
Quem decide o que será feito no Jardim Botânico? 
  
O Jardim Botânico, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, solicitou ao Instituto Estadual do Ambiente - Inea um mapa delimitando o seu espaço. Este mapa foi  levado a um grupo de trabalho formado pelas secretarias municipais de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, pela direção do JB, a Secretaria de Patrimônio da União,  as associações de moradores do Horto e do JB, além de outras representações. O  objetivo era o de propor uma solução para o caso, no entanto, não houve consenso e, em meados do ano passado, começou a tramitar na Câmara Municipal o PL 161/2009, que propõe a criação de uma AEIS na região, como solução para o problema. 
  
O que é o Projeto de Lei 161/2009? 
  
O PL 161/2009 declara como AEIS dezenove (19) núcleos, sendo que alguns deles ficam dentro do espaço do Jardim Botânico - onde não se pode construir nem é possível investir em serviços públicos, como iluminação pública, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento. Não acompanham o projeto estudos técnicos e levantamentos sobre as características dos núcleos e o PL não considera as condições socioeconômicas das áreas.   
  
De que área trata o Projeto de Lei? 
  
A área toda pertence à União. Uma parte do terreno foi cedida ao Jardim Botânico, mas não há uma delimitação precisa do espaço sob responsabilidade da autarquia. A área, composta pelos 19 núcleos com características diferentes, não têm continuidade, ou seja, são ocupações dispersas, muitas delas no coração do parque. Outras, isoladas como ilhas – o caso de apenas uma casinha na área Solar 3. Há também núcleos no limite da  área do Jardim Botânico, com acesso direto a logradouros públicos (Rua Pacheco Leão e Estrada Dona Castorina). O número total de habitações ou de famílias ainda não está definido porque um estudo encomendado à UFRJ só será finalizado em dezembro deste ano. 

Relação dos núcleos: 


1 - Comunidade Dona Castorina; 
2 a 6 - Pacheco Leão 1, 2, 3, 4 e 5;
7 a 11 -Solar da Imperatirz  1, 2, 3, 4 e 5; 
12 e 13 - Estrada do Grotão 1 e 2;
14 - Estrada do Grotão; 
15 – Caxinguelê;
16 - Morro das Margaridas;
17 - Major Rubens Vaz , 122;
18 - Major Rubens Vaz , 64;
19 - Jardim Botânico, 1024.
 
E como surgiu o PL 161/2009? 
  
O projeto chegou à Câmara Municipal no dia 13 de maio de 2009, assinado pelos vereadores Eliomar Coelho, Adilson Pires e Reimont. Tramitou nos prazos e, a pedido  do Vereador Reimont, entrou na pauta de votação.  Como as comissões permanentes indicadas para instruir o projeto não apresentaram seus parecer nos prazos, todas as manifestações foram orais, lacônicas.  
Quase todas deram parecer favorável. Como as comissões de  Assuntos Urbanos e de Obras e Infraestrutura não tinham membros no Plenário, seus pareceres foram dados pela Vereadora Lucinha, uma das que mais apresenta projetos de AEIS. A única comissão a dar parecer contrário foi a de Abastecimento, Indústria e Comércio, dado pela Vereadora Andrea Gouvêa Vieira. 
O projeto não chegou a ser votado em 1ª discussão. 
Quem percebeu a gravidade do que está para ser votado foi o próprio Jardim Botânico, que conversou com os vereadores autores e pediu que se reabrisse a discussão.  
Os defensores da atual proposta são o Instituto de Terras do Estado e a Secretaria de Patrimônio da União. Em reunião realizada no auditório da Câmara Municipal, o ITERJ reconheceu que a planta que acompanha o projeto contém imperfeições. 
  
Se a AEIS não é o instrumento adequado para resolver o problema de todos os núcleos incluídos no PL 161/2009, como se resolveria a questão? 
  
De fato, a AEIS  é um instrumento criado para regularizar uma ocupação coletiva. Não se justifica sua utilização para beneficiar alguém individualmente, pois há outros modos de atender à necessidade/direito individual de moradia. No caso, o instrumento jurídico hábil para regularizar tais ocupações  seria  a permissão de uso de bem público, que não estaria sujeita a licitação, em virtude da especificidade do caso: uma ocupação permitida por longo prazo. No entanto, nos casos em que seja totalmente contraindicada a permanência de quem quer que seja, existe a possibilidade de remoção para locais próximos. 


Fonte: http://www.andreagouveavieira.com.br