SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


10 de jan. de 2011

Vai viajar e levar seu Amigo (Gatos ou Cães)

Procedimentos para CÃES E GATOS   EMBARQUE INTERNACIONAL:
Frederico Goold Astaire,
pelo direito dos companheiros!
Providencie um CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente, nos aeroportos internacionais seguindo as seguinte instruções:
  1. Agendar, por telefone ou pessoalmente, uma consulta com o médico veterinário do Ministério da Agricultura localizado nos Aeroportos Internacionais.
  2. Procurar o seu Veterinário e solicitar um "Certificado Sanitário" ou seja, um atestado de saúde. Nele deve estar registrado a raça; o nome; a origem do animal (informações do Pedigree se houver); o estado geral; o nome do proprietário (qualificação completa).
  3. Carteira de vacinação atualizada, vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano, assinado pelo médico veterinário. (Dados obrigatórios da caderneta de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida.)
 O CERTIFICADO SANITÁRIO E VÁLIDO POR 3 (TRÊS) DIAS DA DATA DE EMISSÃO. 


Com estes documentos e com o animal que será embarcado, você deve comparecer ao posto do Ministério da Agricultura que você agendou previamente, para que ele seja examinado pelo veterinário, daquele departamento, que irá emitir o CZI. Com o CZI em mãos seu animal esta apto a viajar.

O CZI É VÁLIDO POR 8 DIAS DE SUA EMISSÃO PARA O EMBARQUE, PERDENDO A VÁLIDADE APÓS ESTE PRAZO.


Procedimentos para comunidade Européia 

exceto Reino Unido, NESTE CASO O MICROCHIP É OBRIGATÓRIO

”Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de maio de 2003, faz-se necessárias as seguintes exigências para o envio de animais para a Comunidade Européia: 
  1. Microchip padrão internacional - I.S.O. 11784 / 11785; 
  2. Teste sorológico para Raiva em Laboratório credenciado pela Comunidade Européia; 
  3. Cumprimento de quarentena residencial por período de 90 dias após realização do teste sorológico (contados a partir da data emitida no laudo), para emissão da documentação de permissão de embarque e desembarque. 

Condições para realização do teste sorológico para raiva: 

  1. Animal deve estar vacinado, em período superior a 30 dias e inferior a 11 meses da data de vacinação; 
  2. Jejum alimentar de 6 a 8 horas; 
  3. Apresentar cópia da carteira de vacinação com dados do veterinário e das vacinas utilizadas em condições legíveis; 
  4. No dia agendado para a realização do teste trazer a carteira de vacinação original. 

Dados necessários a serem apresentados para realização do exame: 

1) Do proprietário:
·Nome completo
·Endereço no Brasil e/ou exterior - para possível reemissão de 2a via do laudo
·Telefones para contato

2) Do animal:
·Nome
·Espécie (canino/felino)
·Raça
·Data de Nascimento
·Cor da pelagem

3) Da vacina utilizada:
·Nome
·Fabricante
·Data de aplicação no animal
·Número do lote (Ex: 003/04)
·Data de fabricação
·Data de validade

De posse do laudo e após a quarentena de 90 dias, o proprietário/responsável pelo(s) animal(s), poderá solicitar o CZI.