SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


10 de jan. de 2011

Vai para o Reino Unido e seu amiguinho também? Veja a legislação.


OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004.
PROCEDIMENTO PARA O ENVIO DE ANIMAIS AO REINO UNIDO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL
FONE: +55 (61) 218 2701 / 2726 / 2729 – FAX: +55 (61) 226 3446
OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004.

Aos Senhores Delegados Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal

Assunto: Procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido
Senhor Delegado,

Informamos que os procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido não são aqueles que constam no Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
Conforme orientações da Embaixada do Reino Unido em Brasília, fomos informados de que os animais a serem exportados, deverão:
  1. permanecer quarentenados por um período de 06 meses, em um estabelecimento quarentenário aprovado pelo DEFRA (Department of Environment Food and Rural Affairs), no Reino Unido, onde serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais. É necessário que o interessado pela exportação faça uma reserva prévia em um desses quarentenários aprovados. 
  2.  Documentos necessários para a exportação serão emitidos pelo DEFRA, após a solicitação pelo exportador ao DEFRA, da Licença de Importação (Import Licence) . O exportador receberá então um documento chamado Boarding Document (já preenchido e assinado por um Representante do DEFRA) e o Red Label (que deverá estar anexado à jaula/caixa que o animal será transportado). Sendo assim não será necessária nenhuma documentação emitida por parte do MAPA, sendo necessária apenas a fiscalização pelo VIGIAGRO da comprovação da documentação descrita acima.

As listas de estabelecimentos quarentenários aprovados pelo DEFRA encontram-se no site http://www.defra.gov.uk/animalh/quarantine/index.htm, bem como informações mais detalhadas sobre os procedimentos para exportação dos animais de companhia para o Reino Unido.

Somente alguns portos e aeroportos do Reino Unido encontram-se credenciados para receber estes animais. Os portos são: Dover Eastern Docks, Harwich, Parkeston Quay, Hull, Portsmouth e Southampton. Os aeroportos são: Birmingham, Leeds, Edinburgh, Manchester, London Gatwick,
Prestwick, Glasgow, Belfast e London Heathrow.
Atenciosamente,
JORGE CAETANO JÚNIOR
Diretor do DDA
C/c:
Secretaria de Defesa Agropecuária
Oscar de Aguiar Rosa Filho
Coordenador do VIGIAGRO
Chefes de SSA das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal