SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


8 de ago. de 2010

Salvador BA - A remoção das barracas de praia viola o meio ambiente e a Constituição

Dr. Georges Humbert, tem se pronunciado sobre este tema que hoje trago para o Blog. Salvador esta vivendo um caso sui generis de "mando e desmando" na esfera judicial onde o Plano Diretor da Cidade não está sendo utilizado sob qualquer forma e aspecto.

"Há cerca de dois anos, Salvador vive uma celeuma sobre o destino das suas barracas de praia. Tudo começou com o projeto de requalificação proposto pela prefeitura, seguido do embargo da obra pelo IBAMA, propositura de ação pela Procuradoria da República, culminando com a decisão da Justiça Federal que determinou a remoção de todas as barracas. Estes atos ofendem o meio ambiente e direitos constitucionais fundamentais.

De início, é preciso esclarecer que meio ambiente não é só o que está na natureza. Compõe-se por tudo que integra o nosso habitat, incluindo as construções do homem e tudo que faz parte das suas tradições. Tratam-se dos denominados meio ambiente artificial e cultural, também protegidos constitucionalmente. Ademais, todo o cidadão tem direito a exercer atividade econômica, de trabalhar e de ter atos do poder públicos confiáveis (arts. 5°, 6° e 170). Contudo, os atos de todos os atores públicos envolvidos no caso das barracas de praia olvidaram essas importantes questões. Os primeiros foram Município e União (IBAMA), que detinham competência na matéria, um para ordenar os espaços urbanos e promover as funções sociais da cidade, o outro para ordenar o uso racional e ambientalmente adequado de suas áreas. Não se entenderam. O segundo foi a Procuradoria da República e o Judiciário Federal, pois um entrou com a ação buscando apenas a tutela do meio ambiente natural, sem se lembrar que as barracas de praia fazem parte da cultura do país e estão presentes, à longa data, em toda sua extensão litorânea, integrando o seu meio ambiente. Finalmente, o Judiciário acatou o pedido e, sem impor qualquer determinação quanto ao destino econômico e social (trabalho) dos barraqueiros, determinou a desplanejada e ilegal demolição, em detrimento da adequada ordenação e uso sustentável da área em conflito.

Assim, forçoso concluir que os cidadãos soteropolitanos e os barraqueiros tiveram desrespeitados direitos intangíveis: meio ambiente ecologicamente equilibrado, trabalho e segurança. A uma, porque o ambiente, notadamente o cultural, estará desprotegido com a indiscriminada e não planejada demolição e as suas inevitáveis conseqüências – uma delas pode ser a reocupação desordenada dos espaços litorâneos ou sua favelização. Em segundo lugar, porque muitos perderão seu emprego e renda. E os barraqueiros? Entrarão para história como os únicos, entre os milhares de ocupantes do nosso vasto litoral que, de uma só vez, perderão a dignidade e deixarão de exercer uma atividade econômica lícita, vitimadas pela insegurança jurídica que norteia os atos do Poder Público. Tudo isto, é claro, em confronto com o ditame do bem estar social, alicerce da Constituição."