SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


12 de ago. de 2010

Lei de Adoção traz mudanças em processo


TJ-MA - 4/8/2010

A Lei Nacional de Adoção, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completou um ano em 03/08/2010.
Trouxe mudanças e benefícios no processo de adoção. 
Contribuiu para garantir direitos fundamentais às crianças e adolescentes no Brasil porque reforça a necessidade da preparação psicológica dos adotantes; firma o conceito de família extensa ou ampliada e estabelece a idade mínima de 18 anos para adotar, independentemente do estado civil, de acordo com o juiz Nicolau Lupianhes Neto.

Hoje, a maioria dos pretendentes, 71%, quer adotar crianças com até dois anos de idade. Outras novidades positivas destacadas pelo juiz é o limite de tempo para uma criança permanecer em abrigo, além de definir algumas responsabilidades para os juízes.

De acordo com o novo texto, os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao Judiciário sobre a situação das crianças, as quais poderão permanecer nessas instituições por prazo máximo de dois anos. Dentro desse prazo, a criança deverá ser reintegrada à família ou encaminhada à adoção. O tempo limite só poderá ser extrapolado mediante justificativa elaborada pelo juiz responsável a qual comprove que a permanência no abrigo será mais conveniente para a criança.

Com isso, foi possível reunir informações sobre o número de crianças aptas à adoção e a quantidade de pretendentes, facilitando os procedimentos para que 197 crianças conseguissem um novo lar nesses últimos anos.

O juiz lembra que com a nova lei de adoção os irmãos não mais poderão ser separados, devendo ser adotados pela mesma família, salvo exceções justificadas. Além disso, estabelece como medida protetiva a figura do acolhimento familiar com preferência ao acolhimento institucional e incentiva a adoção de crianças mais velhas, com problemas de saúde.

Foi exatamente para garantir a efetividade da lei de adoção que o CNJ deu início, no último dia 27 de julho, a uma mobilização nacional das Varas da Infância e Juventude para rever o processo das crianças abrigadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur