SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


10 de nov. de 2009

Seguro da casa própria terá mais opções

O Globo, Geraldo Doca, 10/nov


Governo abre mercado e custo deve cair. Mutuário antigo poderá renegociar

A partir de agora, seguradoras de vida já estão autorizadas a fazer seguro habitacional Conforme noticiou ontem O GLOBO, foi publicado no Diário Oficial da União de ontem decreto presidencial que acaba com a reserva de mercado que obrigava os mutuários da casa própria a contratarem o serviço das seguradoras (de bens) dos próprios bancos onde tomavam o financiamento imobiliário. A tendência, com isso, é que o seguro fique mais barato. O governo aguarda agora uma resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com as coberturas mínimas obrigatórias, em fase final na consultoria jurídica do órgão, para anunciar as novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) que vão orientar os bancos - o que deve ocorrer nos próximos 20 dias.

Segundo um técnico do governo, além de fixar como coberturas mínimas morte, invalidez e danos ao imóvel, a norma da Susep vai determinar que o seguro tem que cobrir todo o prazo do contrato habitacional. As seguradoras poderão pedir uma declaração do estado de saúde do mutuário, mas não poderão exigir prazo de carência.

Outra novidade é que o seguro habitacional vai cobrir também danos ao imóvel por inundações ou alagamentos, decorrentes de chuva, e não apenas incêndio, como ocorre atualmente.

Pelas novas normas, os bancos terão de oferecer aos mutuários mais de uma alternativa de seguro habitacional: da sua seguradora e de uma empresa independente. Terão ainda que cobrir a oferta, caso os interessados encontrem uma proposta mais em conta no mercado.

A mesma possibilidade será ampliada aos mutuários com contratos antigos, que poderão procurar a instituição onde fizeram o financiamento habitacional e renegociar o valor do seguro, que, dependendo da idade (acima de 61 anos), chega a representar até 35% do valor da prestação.

Ações na Justiça viam prática como venda casada

Já há na Justiça várias ações dando ganho de causa aos mutuários, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesses casos, tem pesado o entendimento de que a operação - em que o mutuário faz o empréstimo com determinado banco e contrata o serviço com a seguradora da própria instituição - configura uma venda casada, o que é considerado ilegal.

Segundo uma fonte do governo, a norma do CMN não vai citar expressamente que as mudanças vão afetar os contratos antigos, pois isso obrigaria os bancos a renegociarem mesmo os contratos dos mutuários que não solicitassem reformulação e poderia gerar ações judiciais de seguradoras contra a União. O texto, porém, abre a possibilidade para que os mutuários, por iniciativa própria, possam buscar no mercado seguros mais baixos e renegociar seus contratos.

A norma vai exigir que, na primeira contratação, o mutuário permaneça na mesma seguradora por 12 meses. Depois desse prazo, poderá contratar o serviço de outra empresa Será permitido aos bancos cobrar uma taxa de até cem reais para analisar cada troca proposta.