SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


10 de nov. de 2009

Injustiça tributária

Folha de São Paulo, Janela, 08/nov


O governo precisa urgentemente adiar a entrada em vigor, prevista para janeiro, da nova sistemática de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que agora recebeu a denominação de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O adiamento se faz necessário para possibilitar o reestudo de toda a questão.

A nova legislação contém dispositivos que, se mantidos, deverão onerar excessivamente o setor produtivo, aumentar a carga tributária e elevar o custo da produção e dos serviços. Teremos inflação, sem que isso leve necessariamente à diminuição dos acidentes de trabalho.

Segundo a legislação, a alíquota do RAT será de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento, dependendo da classificação de menor ou maior risco da atividade econômica da empresa. Pelo novo enquadramento, feito pelo governo, 866 das 1.300 atividades empresariais existentes no país tiveram sua alíquota elevada.

Este cálculo, feito pela CNI, aponta que, em 236 atividades, o aumento será de 200%. É o caso de padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos.

Além disso, a partir de janeiro, as empresas deverão aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) ao valor do seguro. Este multiplicador varia de 0,5 a 2 e foi calculado pela Previdência com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, o fator pode reduzir ou aumentar o valor do RAT.

Na simulação feita pela CNI, a aplicação do FAP elevará o valor do seguro entre 50% e 500% das empresas daqueles 236 setores que sofreram aumento de 200% no RAT. Por exemplo, uma empresa que neste ano recolheu R$ 100 mil de seguro, em janeiro poderia recolher até R$ 600 mil!

Suponhamos agora que uma empresa tenha recebido boa avaliação e seu FAP ficou em 0,5. Entretanto, por conta de acidentes de trabalho provocados principalmente pelo segmento informal de sua categoria econômica, esta tenha sido penalizada com alíquota 100% maior. Resultado: mesmo com uma atuação exemplar, essa empresa sofreria injustamente um aumento de 50% no valor do seguro.

As distorções não param aí. Setores inteiros tiveram a alíquota elevada com base em alegações discutíveis. Muitas empresas que não registraram qualquer ocorrência receberam um FAP maior que 0,5. Outras não tiveram reconhecidos seus esforços na prevenção de acidentes.

Agora, as empresas têm apenas menos de dois meses para estudar e entender as complexas mudanças, e apresentar um recurso administrativo caso se sintam prejudicadas. A legislação promete redução da alíquota àquelas que comprovarem investimentos em segurança do trabalho.

Entretanto, recente portaria dispôs que essa comprovação precisa ter a chancela do sindicato dos trabalhadores da categoria. Além de ser algo que foge totalmente à natureza e à competência legal de uma agremiação sindical, esta exigência fatalmente levará à introdução de uma moeda de troca nas relações trabalhistas que apenas onerará ainda mais o Custo Brasil.

Portanto, espera-se que a legislação tenha sua aplicação suspensa até que se corrijam as distorções pela introdução de estímulos efetivos e não-inflacionários às empresas e aos setores que investem em prevenção e combate aos acidentes de trabalho.