SIGNIFICA...

ÉTICA: Parte da Filosofia que estuda os
fundamentos da moral.

MORAL: Ciência dos deveres do homem.
Bons costumes; Honestidade; Estado do espírito; Modo de proceder com justiça.

DIREITO: O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça.

LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito; Norma, obrigação.

JUSTIÇA: Prática e exercício do que é de direito.


10 de nov. de 2010

Como se dá a revalidação de diploma de graduação expedido por uma universidade estrangeira?

     
     Ministerios de Relações Exteriores
    Noticiário - Seleção Diária de Notícias Nacionais - 9/Setembro/2007 Agência Brasil Assunto: Título: 1e Profissionais da saúde vão poder trabalhar legalmente nos cinco países do Mercosul Data: 26/08/2007 Crédito: Flávia Martin Flávia Martin Da Agência Brasil Rio de Janeiro - Os formados nas 14 profissões de níveis superior e técnico da área de saúde brasileira poderão trabalhar oficialmente na Argentina, no Uruguai, no Paraguai e na Venezuela. Assim com os profissionais destes outros países terão o mesmo benefício no Brasil. Agora é reconhecida nos países que formam o Mercosul, a Matriz Mínima, um documento emitido pelo Ministério da Saúde de cada país que garante o direito do profissional exercer sua formação nesses países. O Ministério da Saúde está elaborando uma cartilha de orientação de como tirar o documento. Segundo a diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, o único país que faltava reconhecer juridicamente a Matriz Mínima era o Uruguai, que concluiu este processo recentemente. Agora, o documento passa a ser obrigatório para o profissional de saúde trabalhar nos outros quatro países. "É um documento do Mercosul para o Mercosul e para os profissionais que atuam no bloco econômico. É um avanço grande e vai permitir que a gente tenha mais controle e fiscalização desses profissionais que estão em trânsito e trabalhando na esfera do Mercosul", disse Maria Helena. Maria Helena disse também que os países membros do Mercosul assinaram um documento em 2005 para diminuir a burocracia que impede um maior trânsito de profissionais entre esses países. O documento estabelece um prazo de dez anos para que o diploma tirado em qualquer país do bloco seja reconhecido nos cinco países. Enquanto isso, a Matriz Mínima cumpre este objetivo. “No futuro, a idéia é que a gente tenha uma formação convalidada. Ou seja, que o profissional formado em um desses países tenha formação equivalente, e que o diploma de qualquer um desses países tenha validade no Mercosul”. "Mas esse ainda é um processo em construção”, afirmou. Ela disse ainda que os principais beneficiados no país com essa unificação serão os profissionais dos municípios que fazem fronteira com países do Mercosul. No próximo sábado (1º), representantes dos ministérios da Saúde e do Trabalho vão discutir estas questões no 18º Congresso Internacional de Odontologia, que será realizado no Rio de Janeiro.
    Fonte: Ministérios de Relações Exteriores.
     Ministerios de Educação
    Educação Superior A Educação Superior no Setor Educacional do Mercosul - SEM Por Administrator 10 de January de 2006 No âmbito da educação superior, a necessidade de espaço acadêmico regional, a melhoria de sua qualidade e a formação de recursos humanos constituem os elementos essenciais para estimular o processo de integração. Blocos temáticos A área de educação superior desenvolverá suas atividades em três blocos temáticos: Reconhecimento Um sistema de reconhecimento de carreiras como mecanismo de homologação de títulos facilitará a mobilidade na Região, estimulará os processos de avaliação para elevar a qualidade educativa e irá favorecer a comparação entre os processos de formação para a qualidade acadêmica; Mobilidade A criação de um espaço comum regional para a educação superior tem um dos seus pilares no desenvolvimento de programas de mobilidade. Esse programa irá envolver projetos e ações de gestão acadêmica e institucional, a mobilidade estudantil, sistema de transferência de créditos e intercâmbio entre docentes e pesquisadores. Uma primeira etapa está em desenvolvimento com a recuperação de programas existentes na região, com vistas à fortalecê-los e promover a criação de novos âmbitos de cooperação, expandindo a relação entre universidades e associações de ensino. Cooperação inter-institucional Os atores centrais do processo de integração regional em matéria de educação superior são as próprias instituições universitárias. Nesse sentido, considera-se de fundamental importância a recuperação das experiências já desenvolvidas, para promover e estimular novas ações. A ênfase será dada nas ações conjuntas de desenvolvimento de programas colaborativos de graduação e pós-graduação, em programas de pesquisas conjuntas, na criação de redes de excelência e no trabalho conjunto com os outros níveis educacionais, em matéria de formação docente. Metas Foram fixadas as seguintes metas, para a definição dos projetos a serem executados: Colocar em funcionamento o Mecanismo Experimental de Reconhecimento para as carreiras de graduação em Agronomia, Engenharia e Medicina; Aumentar a sua aplicação para as outras carreiras; Aprovar um acordo de reconhecimento de cursos de graduação; Implementar um programa de capacitação de pares avaliadores; Aprovar um acordo de mobilidade; Colocar em funcionamento um Programa de mobilidade de estudantes, docentes, pesquisadores e administradores; Eliminar as restrições legais que dificultam a implementação do Programa de Mobilidade; Implementar um programa de pós-graduação em políticas públicas; Operar um banco de dados de programas de pós-graduação na região; Consolidar os programas de pós-graduação da região no marco do Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos em nível de Pós-graduação entre os países-membros do Mercosul; Coordenar junto à Reunião especializada em Ciência e Tecnologia do Mercosul, em desenvolvimento de atividades de interesses comuns; Implementar ações conjuntas na área de formação docente, com a Comissão Regional Coordenadora de Educação Básica; Aprovar um acordo de reconhecimento de títulos de nível terciário no universitário para a continuidade de estudos nos países do Mercosul.
    Referência de informação; Ministério de Educação. Fonte: http://www.sic.inep.gov.br